terça-feira, 29 de junho de 2010

CARTA aos SÓCIOS/ Drª Leonor Duarte e Prof. Dr. Mena Martins

Informam-se  os sócios do ACMP que a Assembleia Eleitoral, marcada pelo Presidente da Assembleia Geral, Prof. Mena Martins, será no dia 8 de Julho 2010 á 21.00H, na sede do nosso Club. Há uma única Lista, legalmente aceite conforme os Estatutos. Houve tentativa de haver outra Lista encabeçada pelo nosso estimado Sócio nº 7006, não sendo aceite por estar ferida de legalidade, pois apresentava sete elementos com quotas em atrazo desde 2007.
Devido ao clima de instabilidade criada pelo anormal comportamento cívico desse associado e da Sócia com o nº8062, materializado no roubo informático de ficheiros do computador do Secretariado, com intervenção policial, a Direcção do ACMP reuniu com urgência e, deliberou, ao abrigo dos Estatutos, lamentàvelmente expulsar os referidos sócios.
Estamos certos que este percalço reflecte um pouco os tempos actuais, do quase vale tudo, contràriamente ao nosso honorável passado de associados médicos respeitadores, distintos e de bons costumes.

Abaixo, se transcreve a "Carta aos Sócios" da Presidente da Direcção e do Presidente da Assembleia Geral do ACMP.

Caros Colegas


Vimos por esta forma participar-vos que foi marcada para o próximo dia 8 de Julho a Assembleia geral extraordinária para eleição dos Corpos Directivos do Auto Club Médico Português.

Este acto eleitoral no ACMP, clube com uma tradição de 80 anos de civismo e boa educação herdada dos nossos fundadores, alguns dos maiores vultos da Medicina Portuguesa, decorreu até agora de uma forma nunca vista, que atrasou de forma significativa a sua conclusão.

A partir de certa altura do processo eleitoral, a massa associativa e a classe médica em geral (pasme-se!) começaram a ser bombardeadas com textos (des)informativos, veiculados através da internet por elementos de uma das listas concorrentes, em que, para além de meias verdades, inverdades e falsidades, se fizeram julgamentos de carácter e insinuações torpes sobre a honestidade de elementos da lista concorrente, acompanhados de conselhos ora paternalistas ora ameaçadores sobre as regras de bom comportamento social(!). Nunca respondemos.

O direito à verdade que têm os nossos Colegas sócios do Club, e o direito ao respeito e ao bom nome que nós próprios temos (“só não se sente quem não vem de boa gente…”), permitem-nos estas poucas linhas de esclarecimento sobre um processo eleitoral que, quanto a nós, porque não ter contribuido para dignificar o ACMP e todos os seus Associados, gostaríamos de não ter presenciado. Vamos aos factos.

• A Direcção cessante informou a massa associativa da realização próxima de eleições para a Direcção do ACMP atempadamente, como é seu dever.

• Foi a citada Direcção contactada por um médico, o sócio 7006 que comunicou estar interessado em concorrer.

• As eleições foram marcadas pela Direcção cessante, como é seu exclusivo direito, para o dia __13_/_04_/2010_, disso se dando de imediato conhecimento ao referido médico, que encabeçava a lista concorrente.

• Foi este médico informado claramente sobre a data limite de entrega das listas concorrentes, como mandam os estatutos, e a legislação que regula o referido acto.

• No último dia, foi entregue pelo referido colega (ou por uma representante) a sua lista, pelas 17_horas.

• No dia seguinte, quando os serviços administrativos do clube procederam à revisão das listas concorrentes, constataram que sete dos seus candidatos tinham as suas quotas em atrazo (desde 2007, 2008, e 2009).

• Foi logo dado conhecimento de tal ilegalidade aos elementos representantes da lista em falta, os quais se propuseram de imediato pagar as quotas dos associados faltosos.

• Tendo a Direcção do Club dúvidas quanto à aceitabilidade de uma lista nestas circunstâncias, solicitou dois pareceres jurídicos, que foram unânimes na resposta: uma lista nestas circunstâncias é automaticamente eliminada. No último dia da candidatura a um acto eleitoral, os candidatos devem ter cumprido todos os seus deveres – um dos quais ter as quotas em dia, para estar na plena posse de todos os seus direitos – um dos quais poder candidatar-se e ser votado para cargos directivos. Trata-se de uma lei geral do País, aliás.

• O Presidente da Assembleia Geral promoveu então uma reunião com os candidatos a Presidente das duas listas, e deu-lhes a conhecer oficialmente o parecer jurídico obtido. Disse nessa altura que se as duas listas estivessem de acordo, estaria disposto a aceitar a segunda lista como legalizada (embora pessoalmente tivesse muitas dúvidas sobre a sua autoridade para dispensar seja quem fôr do cumprimento da lei).

• A representante da outra lista, que tinha entregue atempadamente a sua lista, disse que pretendia cumprir a lei, pelo que, se uma lista entrou em situação ilegal, deveria ser eliminada.

• E uma reunião que poderia acabar na altura com civismo democrático e elevação (do género “paciência, para a próxima vou ler a legislação mais cuidado”) descambou rapidamente numa solilóquio feio e pouco educado, com insultos e ameaças, a que não respondemos, mas que não esquecemos.

• Desde então, tudo tem valido para tentar minar o processo eleitoral em curso, e começar OUTRO processo eleitoral. Tem-se então assistido a campanhas difamatórias personalizados pelos sócios 7006 e 8062 geralmente acompanhados por uma “jornalista da Lusa” cujo nome não fixámos, junto dos sócios do Club e dos colegas médicos em geral, truques jurídicos em assembleias-gerais, ameaças de intimidação através dos media, telefonemas de estações televisivas.

• Esta campanha continuou dentro do clube com ameaças permanentes aos funcionários da casa (“tenham cuidado porque um dia vou ser presidente”), exigindo-lhes acesso a dados que estão impedidos por lei de facultar. Ou exigindo publicamente e por escrito à Direcção cessante o despedimento imediato do funcionário que exerce as funções Secretário do clube. Tout court!

• O crescente de perturbação e disparates culminou, por parte dos mesmos sócios com a invasão forçada da área reservada ao secretariado do clube, obrigando as funcionárias presentes a ligar o computador para saberem os seus saldos e a abrir a pasta informática que contem todos os dados pessoais dos nossos associados. Com o computador aberto e afastando a funcionária, foi copiada para uma base de dados portátil (pen). Após o que a sócia 8062 telefonou para o Secretário clube gabando-se do feito, e afirmando assumir completamente a responsabilidade. Ver-se-á.

• Em face da gravidade da situação, a Direcção

 Procedeu imediatamente a uma queixa crime estando o Processo neste momento em fase de averiguações.

 Reuniu de urgência a Direcção, tendo deliberado expulsar os referidos associados do Auto Club Médico Português ao abrigo do Artigo 8 nº4 e nº6 Artigo 9 Nº1 alínea b) e d) dos Estatutos do clube.

Pensamos, caro Sócio, ter contribuido desta forma para esclarecer um período conturbado da vida do clube, em que a informação só lhe chegou enviezada, e de um lado. Daqui para diante voltamos a remeter-nos ao silêncio, que a palavra deve ser dada à Justiça.

Neste momento, com o Relatório de Contas da Direcção cessante aprovado unanimemente em Assembleia reunida especificamente para tal (em que estiveram presentes o sócio 7006 8062 e 10531 da referida lista concorrente) O ACMP tem de seguir em frente, e a Direcção tem obrigação de continuar o processo eleitoral em curso.

Pelo que decidiu a Direcção proceder à marcação de nova Assembleia Eleitoral para o próximo dia 8 de Julho, na sede do ACMP em Lisboa, conforme convocatória.

Mas após os momentos conturbados que vivemos, e que não contribuiram para dignificar o clube, achamos que o ACMP merece uma participação massiva neste acto eleitoral Convidamos todos a participarem nele activamente, pessoalmente ou pelo correio conforme o preceituado pelos estatutos do ACMP.

Até lá, apresentamos-lhe, caro Colega, os nossos melhores cumprimentos





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Leonor Duarte, (Pres. da Direcção) F. Mena Ferreira Martins (Pres. da Assembleia Geral)



Lisboa, 2010-06-28

quinta-feira, 17 de junho de 2010

Apresentação

Na era da globalização, o Auto-Club Médico Português decidiu criar este canal de comunicação aberto a todos os seus sócios. Neste blogue, os Corpos Gerentes do ACMP vão divulgar iniciativas desportivas, culturais e recreativas num prolongamento do seu órgão oficial, a Revista trimestral "acmp-REVISTA", editada e distribuida aos sócios desde 1937.
As Secções do ACMP Automóveis Antigos, Audiofilia, Caça, Filatelia, Galeria de Arte, Karting, Motociclismo, Náutica, Serigrafia, Ski, Ténis e Todo-o-Terreno poderão expressar, neste nosso blogue, os eventos e iniciativas que entendam promover.
Os Delegados do ACMP espalhados por todo o país, têm neste blogue um espaço excelente de colaboração, manifestando as suas opiniões, reflexão e crítica.
A Direcção sauda com entusiasmo neste meio de comunicação os seus sócios, esperando destes os melhor acolhimento, sugestões e críticas. Estamos diàriamente presentes na nossa Sede, em Lisboa, na Av. Elias Garcia, 123, 1º Esq., tel. 21 4998700 ou E-Mail geral@acmp.pt para prestarmos todos os esclarecimentos e serviços.
A Direcção